A Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde (OPACC) é uma pessoa colectiva de direito público, independente do Estado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com as seguintes finalidades e atribuições:
– Superintender nos aspectos atinentes ao acesso, estatuto e exercício das profissões Auditor e Contabilista Certificados;
– Representar, através da inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos Auditores e Contabilistas Certificados;
– Promover e defender a função social, dignidade, prestígio e independência dos Auditores e Contabilistas Certificados;
– Definir normas e padrões técnicos de actuação profissional, tendo em conta os internacionalmente aceites;
– Definir, difundir, promover e fazer cumprir princípios e normas de ética e deontologia profissionais;
– Certificar os Associados de acordo com as suas categorias profissionais e emitir as respectivas Cédulas Profissionais;
– Organizar e manter actualizado o cadastro (lista) dos Auditores e Contabilistas Certificados em pleno exercício;
– Representar e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos Associados;
– Exercer jurisdição disciplinar sobre os Associados e sobre as sociedades de Auditores ou de Contabilistas Certificados;
– Promover e contribuir para o aperfeiçoamento e a formação profissional dos Associados;
– Propor ou opinar sobre medidas legislativas, regulamentares ou de qualquer outra natureza relativas à contabilidade, às profissões de Auditor e Contabilista Certificados e aos interesses profissionais e morais dos Associados, etc..
A OPACC tem sede na cidade da Praia e jurisdição sobre todo o território nacional, estando distribuídos os poderes de gestão por duas Comissões Regionais, do Barlavento (norte do país) e do Sotavento (sul do país), admitindo-se a possibilidade de estas criarem, quando se justificar, secções regionais por ilhas.
1. São definidos como órgãos da OPACC os seguintes:
a) O Presidente da Ordem;
b) A Assembleia Geral;
c) O Conselho Directivo;
d) As Comissões Regionais do Barlavento e Sotavento;
e) O Conselho Técnico;
f) O Conselho Disciplinar;
g) O Conselho Fiscal.
2. Podem ser criadas comissões especializadas.