Por proposta do Conselho Técnico, o Conselho Diretivo da OPACC- Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados aprovou, na sua reunião realizada no dia 21 de Setembro de 2013, o Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo, o qual entra em vigor a 2 de Janeiro de 2014.
Foi mais um passo dado pela Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde no sentido de se conformar com as normas que regem internacionalmente a profissão contábil, de forma a poder aspirar a uma futura filiação nas federações regional e internacional da classe, mais precisamente na PAFA-Pan African Federation of Accountants e na IFAC- Internacional Federation of Accountants.
Com a aprovação de mais este Regulamento, restará à OPACC aprovar um Regulamento de Seguro de Responsabilidade Profissional, o qual pensa fazer, de seguida; pronunciar ou reconhecer normas profissionais a aplicar na realização de serviços de asseguração e serviços relacionados e na realização de serviços contabilístico- fiscais; e, logo após, regulamentar o controlo de qualidade dos trabalhos realizados pelos profissionais contábeis cabo-verdianos.
Com a publicação do Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo, a OPACC passa a cumprir com o disposto na IES 7- Continuing Professional Development (Norma Internacional de Formação 7, da IFAC, sobre Desenvolvimento Profissional Contínuo) que obriga os profissionais contábeis a frequentar ou ministrar formação profissional e/ou a participar noutras atividades de desenvolvimento profissional contínuo, num mínimo de 120 horas, em cada triénio.
Por outro lado, o Código de Ética e Deontologia Profissional da classe contábil também impõe aos auditores e contabilistas certificados a responsabilidade de se manterem constantemente atualizados, acompanhando a evolução do estado da arte da sua profissão, como forma de desenvolverem e incrementarem os seus conhecimentos e qualificações técnicas, o que é condição sine qua non para a prestação de um serviço de qualidade aos clientes ou empregadores, e necessário à salvaguarda do interesse público, em geral.
Portanto, a partir do ano 2014, todo o auditor e contabilista certificado, membro da OPACC, mesmo que esteja em situação de suspensão voluntária, deve passar a participar em atividades de desenvolvimento profissional contínuo, as quais terá obrigação de planear no ano anterior e fazer um relatório das atividades desenvolvidas ou ações de formação frequentadas, até 30 de Abril do ano seguinte (artigo 2º do Regulamento).
Não cumprindo, por ação ou omissão e de forma dolosa ou culposa, algum dos deveres estabelecidos no Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo, diz o artigo 17º do citado Regulamento que o membro da OPACC comete infração disciplinar, ficando, portanto, sujeito a procedimento disciplinar, que será instruído, obviamente, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Ordem.
Para além de fixar os objetivos e obrigatoriedade do desenvolvimento profissional contínuo, bem como de estabelecer o número de horas do desenvolvimento profissional contínuo (mínimo de 120 horas cada triénio, não podendo ser inferior a 20 horas por ano), o Regulamento também obriga que 60 horas, das 120 horas, sejam de formação profissional ou outras atividades “validadas com certificação” nas áreas de contabilidade e gestão financeira e auditoria, controlo interno e ética profissional, podendo as restantes 60 horas repartirem-se pelas matérias jurídico- fiscais e restantes matérias dos exames à Ordem (artigo 3º do Regulamento).
Por outro lado, o Regulamento refere às atividades através das quais se pode obter o desenvolvimento profissional contínuo, quais sejam: seminários, cursos e programas de formação, presenciais ou à distância, e de autoformação; colóquios, conferências e congressos; publicação de livros, teses e artigos técnicos; participação nas comissões nomeadas ao abrigo do Regulamento de Admissão, Estágios e Exames da Ordem, etc.
São também estabelecidos, no Regulamento, os critérios gerais e específicos de validação das diversas atividades de desenvolvimento profissional contínuo, bem como a atribuição de horas de desenvolvimento profissional contínuo “validadas com certificação” ou “validadas sem certificação”, podendo dar-se o caso de a Ordem, através da Comissão de Desenvolvimento Profissional Contínuo, não validar o pedido de certificação de alguma atividade, caso não tiverem sido cumpridos os aspetos processuais e/ou a realização da atividade não ser comprovada ou não se enquadrar no Regulamento.
A Comissão de Desenvolvimento Profissional Contínuo será nomeada pelo Conselho Diretivo da OPACC, sob proposta do Conselho Técnico, e terá amplas competências no âmbito da aplicação do Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo, entre as quais: a elaboração e proposta de um Plano anual de formação; a avaliação e validação das atividades de desenvolvimento profissional contínuo, solicitadas pelos membros da Ordem ou pelas entidades interessadas; a apreciação e registo dos Relatórios anuais de desenvolvimento profissional contínuo, apresentados pelos membros da Ordem, e verificação do cumprimento do Regulamento, etc.
Por último, o Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo concede uma bonificação aos membros da Ordem que participaram nas ações de formação profissional promovidas pela OPACC, entre 2011 e 2013, na percentagem de 25% das horas de formação frequentadas, num máximo de 40 horas.