Após uma maratona, que iniciou em meados do ano 2013, com a designação de uma comissão de elaboração do projeto de revisão do Estatuto da OPACC, o documento final acaba de ser aprovado pelos Associados da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados, na sessão de Assembleia-geral realizada no passado dia 26 de Setembro de 2014.
Efetivamente, o projeto de revisão do Estatuto da OPACC, com data de Fevereiro de 2014, foi aprovado pelo Conselho Diretivo da Ordem de Auditores e Contabilistas Certificados, nos finais do mesmo mês, após a qual se deu início ao processo de sua apreciação, através de Consulta Interna dos Associados, tendo-se realizado três reuniões, que decorreram na Praia, Mindelo e Espargos, durante o mês de Março de 2014, para finalmente vir-se a discutir e aprovar o documento final em Assembleia-geral.
De referir que, a Consulta Interna, para além de ser um meio de audição dos Associados, prevista na Lei das Associações Públicas Profissionais, é obrigatória quando se trata da revisão dos Estatutos das referidas organizações. Assim, e na sequência da Consulta Interna, o projeto de revisão do Estatuto da OPACC foi votado na sessão ordinária da Assembleia-geral, realizada no dia 11 de Abril de 2014, e em duas sessões extraordinárias, realizadas nos dias 5 de Setembro de 2014 e 26 de Setembro de 2014.
As alterações introduzidas no projeto de revisão do Estatuto da OPACC, por proposta de diversos Associados, centraram-se em aspetos de: resolução de situações de impedimento permanente de membros dos órgãos; competência de alguns órgãos e do quórum para funcionamento e deliberação de algumas comissões técnicas, previstas no Estatuto; clarificação das atribuições dos contabilistas e auditores certificados, passando a incluir todas as permitidas pela IFAC-International Federation of Accountants e ou pelas leis vigentes no país; independência e possibilidade dos profissionais em regime de não dedicação exclusiva poderem contratar outros profissionais certificados, embora com limitações; deveres dos contabilistas e auditores certificados, mormente de comunicação à Ordem, em Janeiro do ano seguinte dos contratos celebrados, modificados ou extintos no ano anterior, embora, sem referência aos honorários contratuais; formas de cooperação das sociedades de contabilistas e de auditores certificados; e, finalmente, a estatuição da eleição da Comissão de Controlo de Qualidade da Ordem, pela Assembleia-geral.
O processo de dotar a Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde de um novo Estatuto não chegou ao fim. A aprovação do projeto de revisão do Estatuto da OPACC, pela Assembleia-geral, embora em decorrência de um processo longo e penoso, é somente um primeiro passo. Segue o envio do Estatuto aprovado ao Governo, para validação deste e submissão do documento à Assembleia Nacional, para tomar a forma de Lei. Tal é proposto pela Ordem, tendo em conta as particularidades da profissão contábil e as exigências internacionais no que concerne a entrada e manutenção na profissão, que vão além das disposições da Lei das Associações Públicas Profissionais, em vigor no país.
De facto, em virtude da amplitude do Estatuto da OPACC, que absorve as exigências específicas da profissão contábil, a nível internacional, tais como: a exigência de um exame obrigatório, de apuramento da suficiência de conhecimentos académicos em determinadas matérias; a exigência do desenvolvimento profissional contínuo; a exigência do controlo de qualidade dos trabalhos de contabilidade e auditoria; a exigência de um seguro de responsabilidade profissional, entre outras, convém que o Estatuto da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados seja publicado sob a forma de Lei da Assembleia Nacional, de maneira que tenha igual força jurídica que a Lei das Associações Públicas Profissionais.
Só assim o Estatuto terá a força legal necessária para garantir que a profissão contábil é exercida de molde a defender vigorosamente o interesse público, pois que, de outro modo, poderá ficar em causa a credibilidade da informação financeira que é revelada ao público, a qual poderá estar a ser elaborada, assinada e garantida por profissionais que não reúnem os requisitos de competência, zelo e responsabilidade profissional, e cujo trabalho não é obrigatoriamente sujeito aos requisitos internacionais de controlo de qualidade.
O Conselho Diretivo e os Associados da OPACC estão cientes que o Ministério das Finanças e do Planeamento, enquanto tutela administrativa da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados, saberá sensibilizar os seus pares da pertinência em se atribuir dignidade de Lei ao Estatuto da OPACC, enquanto entidade reguladora da profissão contábil em Cabo Verde, a qual deve garantir a certificação de profissionais que estejam cada vez mais aptos a produzir e revelar informação financeira credível, pois só assim ela é útil aos utilizadores, entre os quais se inclui o público em geral, o próprio Estado, o setor financeiro, incluindo o mercado de capitais, enfim, toda a sociedade cabo-verdiana.
Então, poderemos continuar a falar de uma Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados cuja principal atribuição é a defesa vigorosa do interesse público, na medida em que estará dotada dos instrumentos Estatutários que lhe permitem garantir uma cada vez maior credibilização da informação financeira que é produzida e revelada no país.