Há mais de 50 anos, a profissão de Contabilista em Cabo Verde era exercida essencialmente pelos guarda-livros (práticos) das antigas casas comerciais e é somente a partir do início da década de mil novecentos e sessenta que irão surgir os primeiros profissionais dotados de uma formação teórica em contabilidade, adquirida no curso geral do comércio da Escola Técnica (Escola Industrial e Comercial do Mindelo, fundada em 1956).
Subsequentemente, os primeiros peritos contabilistas cabo-verdianos, oriundos da Escola Técnica e diplomados pelos Institutos Comerciais (sucessores da antiga Aula do Comércio, criada pelo Marquês de Pombal-1º Ministro do Rei de Portugal D. José I), vão chegar ao país somente na primeira metade da década de mil novecentos e setenta.
Quanto à regulamentação legal do acesso e exercício da profissão de Contabilista, somente em 1992 seria decretado o Regime dos Técnicos de Conta-Decreto-Lei nº 37/92 de 16 de Abril, cujo preâmbulo achava imprescindível “a existência de um responsável, perante a Administração Fiscal, pela organização contabilística dos elementos de escrita” das empresas, e cujo artigo 2º atribuía ao mesmo regime um carácter transitório, ao estabelecer que os inscritos seriam considerados Técnicos de Conta “até se proceder à regulamentação legal do exercício da profissão”.
Relativamente à profissão de Auditor, esta vinha sendo exercida em Cabo Verde, por um lado, pelas firmas internacionais de auditoria mais conhecidas (nomeadamente as “big four”), que faziam aqui deslocar, pontualmente, as suas equipas de auditores e, por outro lado, por alguns peritos contabilistas e economistas nacionais, individualmente ou inseridos nas firmas nacionais de auditores e consultores ou nos serviços de auditoria interna das grandes empresas.
Nos últimos anos, uma das “big four”, a PriceWaterhouseCoopers, e uma firma internacional de auditoria do 2º ranking, a BDO International, através dos seus escritórios de Portugal, estabeleceram sucursais cabo-verdianas.
No que concerne a regulamentação legal do acesso e exercício da profissão de Auditor, desconhece-se qualquer extensão à antiga Província de Cabo Verde da legislação que vigorou na metrópole (Portugal) até 5 de Julho de 1975, nomeadamente o Decreto-Lei nº 1/72 de 3 de Janeiro, que regulava a actividade dos Revisores Oficiais de Contas.
Entretanto, nos primeiros 25 anos após a independência nacional, legalmente, nada foi produzido nesta matéria, excepto as referências que o Código das Empresas Comerciais, publicado em 1999, faz a diversas actividades, normalmente a cargo de Auditores, particularmente, a certificação legal de contas, o exercício da função de fiscal único de sociedades anónimas, e a fiscalização e consequente emissão de parecer ou relatório sobre várias outras situações e negócios sociais, que o referido Código das Empresas Comerciais estabelece deverem ser realizadas por contabilistas ou auditores certificados, conforme for conveniente (sic).
Posteriormente, o Estatuto da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados, publicado no ano 2000, esclarece e demarca as atribuições específicas e gerais da categoria profissional de Contabilista Certificado e as funções cumulativas e reservadas da categoria profissional de Auditor Certificado.
As reformas económicas em curso, em Cabo Verde, desde meados de 1991, contêm várias componentes das quais destacamos: (i) a privatização do sector público empresarial (empresas públicas e participações do Estado) (ii) a reforma do sistema fiscal (iii) a reforma do sistema financeiro e (iv) a reforma e capacitação institucional dos sectores público e privado.
O processo de privatizações avançou bastante mas defronta dificuldades na ultimação da privatização do património ou da gestão da companhia aérea nacional, da empresa nacional de portos, dos estaleiros navais e das infra-estruturas de pesca.
A reforma do sistema fiscal já implicou alterações significativas a nível da tributação dos rendimentos, do património e das despesas, dando lugar às Leis de Bases e aos Regulamentos do IUR-Imposto Único sobre os Rendimentos, do IUP-Imposto Único sobre o Património, e do IVA-Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Por outro lado, foram introduzidas alterações significativas na legislação financeira e fiscal, incluindo a eliminação da dupla tributação e a redução sucessiva da taxa de imposto sobre lucros, visando relançar o mercado financeiro, e, em geral, tornar o país fiscalmente mais competitivo e a economia mais dinâmica.
Da reforma do sistema financeiro, resultou num primeiro momento a desafectação do Banco de Cabo Verde das funções de banco comercial, a abertura da actividade bancária e seguradora à iniciativa privada, a liberalização das taxas de juros e a simplificação de um conjunto de operações financeiras.
Mais tarde viria a criação da Bolsa de Valores de Cabo Verde, que vem tendo um papel importante, pelo menos a nível das emissões obrigacionistas e, espera-se, venha a ser o dinamizador por excelência do mercado de capitais.
Paralelamente, tem-se vindo a registar a regulamentação e a promoção de um conjunto de actividades financeiras especializadas, contribuindo para o aprofundamento e diversificação do sistema financeiro nacional.
Destaca-se, pois, um pacote de projectos e medidas associados às reformas económicas, que vem sendo implementados pelo Governo de Cabo Verde, com o objectivo de melhorar o funcionamento da economia e inseri-la no contexto internacional, visando garantir a sua sustentabilidade futura.
De realçar o forte apoio inicial do Banco Mundial, que ainda subsiste na componente reforma e capacitação institucional dos sectores público e privado e que, espera-se, continuará no apoio a outros projectos estruturantes.
Desse pacote de medidas, já citado no essencial, queremos enfatizar as de carácter regulamentar e, dentre destas, referimos, particularmente, a criação da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados-Decreto Lei nº 12/2000, de 28 de Fevereiro, em cujo Estatuto se insere a actual regulamentação das profissões contábeis em Cabo Verde.