As Comissões Regionais, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, exercem as funções de órgão colegial de administração da Ordem em estreita coordenação com o Conselho Directivo competindo-lhes as seguintes competências principais:
a) Praticar os actos próprios de administração e gestão com âmbito e de carácter manifestamente regional;
b) Proceder à admissão e inscrição dos Associados e ao registo das sociedades de auditores e contabilistas certificados que exerçam a sua actividade e funções na respectiva circunscrição territorial, uma vez obtido o parecer favorável do Conselho Técnico, e organizar e manter actualizado os respectivos registos, dos quais devem constar todos os elementos profissionais relevantes;
c) Organizar os cadastros regionais de auditores e contabilistas certificados e de sociedades de auditores e de contabilistas certificados, remetê-las ao Conselho Directivo, e afixar as listas de âmbito nacional fornecidas por este órgão;
d) Proceder àcertificação dos Associados inscritos na circunscrição territorial aplicável de acordo com as correspondentes categorias profissionais, e emitir as respectivas cédulas profissionais:
e) Cobrar directamente as receitas da Ordem no âmbito territorial aplicável e autorizar as despesas relativas àrespectiva circunscrição e, ainda. cobrar as receitas próprias dos serviços e institutos a seu cargo;
f) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Directivo os relatórios regionais de actividades do exercício anterior e propor os planos de actividades e dos orçamentos regionais para o exercício seguinte;
g) Criar, quando se justificar, secções regionais nas filiais sob a respectiva jurisdiçãoe definir as respectivas competências, estrutura e modo de funcionamento;
h) Propor acções, incluindo acções judiciais, necessárias à defesa dos interesses da Ordem e Associados, relativamente a matérias de carácter manifestamente regional. O Presidente do Conselho Directivo pode, contudo, avocar esta competência nas situações que entenda convenientes;
i) Deliberar sobre a instalação de serviços respeitantes àcorrespondente circunscrição territorial, atentas as eventuais contingências dos orçamentos regionais;
j) Executar as medidas sancionatórias aplicadas aos Associados, e desenvolver todas as acções subsequentes a essa aplicação;
l) Pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional que se suscitem no âmbito da sua competência territorial.