Exmos. Senhores
Jornalistas e Órgãos de Comunicação Social
1. A Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados (OPACC) tem o prazer de informar à imprensa e órgãos de comunicação social, em geral, que acaba de ser aprovado, na Assembleia-geral desta Associação Pública Profissional, realizada no dia 26 de Setembro p.p. o documento final, com as alterações sucessivamente introduzidas, do projeto de revisão do Estatuto da organização.
2. Efetivamente, em Fevereiro de 2014, foi aprovado pelo Conselho Diretivo da OPACC um projeto de revisão do Estatuto da Ordem, elaborado por uma comissão integrada pelo Assessor Jurídico e pelo Secretário-geral, com audição de um painel de peritos, o qual foi submetido à Consulta Interna dos Associados, em reuniões realizadas na Praia, Mindelo e Espargos, no mês de Março de 2014, para finalmente ser apreciado e votado em três Assembleias gerais, uma ordinária, realizada no dia 11 de Abril de 2014 e duas extraordinárias, realizadas nos dias 5 e 26 de Setembro de 2014.
3. O projeto de revisão do Estatuto da OPACC teve por base o anterior Estatuto da Ordem, aprovado pelo Decreto-Lei nº 12/2000 de 28 de Fevereiro e o Regime das Associações Públicas Profissionais, aprovado pela Lei nº 90/VI/2006 de 9 de Janeiro, e foi colher subsídios relevantes nas Normas Internacionais de Formação, IES 1 a IES 8, da Comissão de Normas Internacionais de Formação, na Norma Internacional de Controlo de Qualidade, ISQC 1, da Comissão de Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração e no Código de Ética para Contabilistas Profissionais, da Comissão para Normas de Ética Internacionais para Contabilistas, as três últimas, comissões independentes integradas na IFAC-International Federation of Accountants.
4. Após a aprovação do projeto de revisão do Estatuto pelos Associados, segue o seu envio para validação pelo Governo e submissão à Assembleia Nacional, para tomar a forma de Lei, conforme é proposto pela OPACC e, esperamos, venha a receber a anuência do Ministério das Finanças e do Planeamento, enquanto tutela administrativa da Ordem, e do Conselho de Ministros.
5. De facto, entendem o Conselho Diretivo da OPACC, e os Associados em geral, que, tendo em conta as particularidades da profissão contábil e a necessidade e ou vantagem da sua inserção internacional, somente um Estatuto aprovado sob a forma de Lei, para ter igual força jurídica que a Lei das Associações Públicas Profissionais, poderá salvaguardar um funcionamento regular da Ordem de Auditores e Contabilistas Certificados, para, desta forma, poder certificar profissionais competentes, zelosos profissionalmente, conscientes da sua responsabilidade profissional e sujeitos ao controlo de qualidade do trabalho que executam, para assim poder garantir que a informação financeira produzida e revelada no país seja credível e útil aos seus utilizadores, sejam eles o público em geral, o próprio Governo, o sistema financeiro, incluindo o mercado de capitais, enfim, toda a sociedade cabo-verdiana.
Praia, 30 de Setembro de 2014
Dr. João Marcos Alves Mendes
Presidente do Conselho Diretivo