Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Admissão, Estágios e Exames, podem inscrever-se na categoria de auditores certificados as pessoas que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
a) Possuam habilitações académicas, ao nível de bacharelato ou licenciatura, nos domínios da Administração e Contabilidade. Administração e Gestão de Empresas. Economia, Finanças. Direito e outros de natureza similar que sejam reconhecidos pela Ordem;
b) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens, por sentença transitada em julgado;
c) Realizem com aproveitamento o estágio de três anos previsto no Regulamento de Admissão, Estágios e Exames;
d) Sejam considerados aptos na entrevista de avaliação técnico-profissional;
e) Sejam aprovados no exame previsto no Regulamento de Admissão, Estágios e Exame.
A inscrição dos associados correspondentes que venham a estabelecer residência em Cabo Verde, opera-se mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico, desde que verificados os seguintes requisitos:
a) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens, por sentença transitada em julgado;
b) Sejam aprovados em exame especial nas matérias de direito comercial e fiscalidade a definir pelo Conselho Técnico.
A inscrição de estrangeiros está sujeita ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se qualificados por organizações profissionais reconhecidas pelo IFAC;
b) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens, por sentença transitada em julgado;
c) Façam prova de residência em Cabo Verde hápelo menos, 3 anos;
d) Sejam aprovados em exame especial em matérias de direito comercial e fiscalidade, a definir pelo Conselho Técnico.
4. E ainda aceite a inscrição de estrangeiros, o caso de existir tratamento recíproco por parte do Estado da respectiva nacionalidade.