Tendo em conta as recentes aprovações do CIRPS-Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares, através da Lei nº 78/VIII/2014, publicada no Boletim Oficial nº 81, I série, de 31 de Dezembro de 2014, e do CIRPC-Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas, através da Lei nº 82/VIII/2015, publicada no Boletim Oficial nº 3, I série, de 8 de janeiro de 2015, bem como da Regulamentação das Retenções na Fonte, através do Decreto-Lei nº 6/2015, publicado no Boletim Oficial nº 7, I série, de 23 de Janeiro de 2015, a OPACC organiza quatro cursos de formação sobre a nova legislação fiscal.
Os cursos realizam-se na Praia e no Mindelo, têm a duração de 14 horas, cada curso, e são ministrados no horário das 8H30-12H30 e 14H00-17H00, sendo:
Na Praia, nos dias 2 e 3 de Março, 6 e 7 de Março e 16 e 17 de Março de 2015;
No Mindelo, nos dias 4 e 5 de Março de 2015.
Efetivamente, a OPACC, desde meados de Dezembro de 2014, vem estando em contacto com a Comissão de Reforma Tributária, no sentido de contratar colaboradores afetos a essa Comissão, para prestar serviços de formação à Ordem, tendo em conta que os mesmos vêm acompanhando todo o processo e, daí, serem os quadros nacionais mais habilitados para ministrar formação na nova legislação fiscal.
Infelizmente, não pudemos contar com os serviços desses profissionais, os quais se encontram ainda assoberbados de trabalho, relacionado com a profunda reforma tributária em curso no país, que já incluiu: o Código Geral Tributário, Código de Processo Tributário e Código das Execuções Tributárias; passou pelo Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas e pela revisão do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e do Código do Imposto de Selo; pelo Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares, Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas e pelos diversos Decretos-Lei e Portarias regulamentadores; e culminando com a revisão do Código do Imposto Único sobre o Património, Lei das Insolvências e Recuperação das Empresas, etc.
Entretanto, a Fundação Direito e Justiça, de colaboração com uma Universidade portuguesa e o Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, bem como a Academia da PriceWaterhouseCoopers, já realizaram formações nos novos Códigos IRPS e IRPC não abrangendo no entanto a região de Barlavento.
Daí que, a OPACC, que tem uma obrigação junto dos seus Associados, de lhes proporcionar formação de qualidade e a baixo custo, viu-se na necessidade de acelerar a vinda de um Consultor-formador, já nosso conhecido pela sua excelência, para ministrar formação na nova legislação fiscal, que se encontra em vigor, em Cabo Verde, desde os primórdios deste ano.
As formações, que já se encontram confirmadas e pretendem abranger cerca de 160 Associados da OPACC e outros quadros nacionais, têm por objetivo:
Proporcionar informação acerca das alterações provocadas pela nova legislação à tributação das pessoas singulares e à tributação das pessoas coletivas;
Exemplificar a aplicação da nova legislação em casos concretos;
Dotar os profissionais com informações que permitam melhor interpretar a aplicação da lei e da extensão das alterações.
O formador será o nosso conhecido Dr. José Araújo, Licenciado em Auditoria e Bacharel em Contabilidade e Administração pelo ISCAL-Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e Pós-Graduado em Gestão Industrial e Inovação Tecnológica, perfil de Finanças Empresariais, pelo IST-Instituto Superior Técnico.
O Dr. José Araújo é detentor de Formação Pedagógica de Formador pela INIS, SA e pela CEGOC e de um Certificado de Aptidões Pedagógicas emitido pelo IEFP-Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Ao longo da sua carreira como formador tem animado diversas ações de formação profissional intraempresas e interempresas, para grupos económicos portugueses e Associações Profissionais, mormente a APOTEC, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e as Repartições de Finanças. Em Cabo Verde já ministrou várias formações, na Praia e no Mindelo, à solicitação da OPACC, nas matérias de: Contabilidade no Contexto do SNCRF-NRF e encerramento de contas; Análise Financeira sob o Ponto de Vista da Gestão; Consolidação de Contas de Grupos Económicos e SGPS; Imparidades de Ativos não financeiros; Ativos não Correntes; Método de Equivalência Patrimonial-Aspetos mais relevantes; Impostos diferidos, etc. e vem sendo classificado pelos formandos como sendo um Excelente formador.
Como vem sendo usual, as horas de duração das formações ministradas pelo Centro de Formação da OPACC, sempre que aplicável, são atribuídas e certificadas como DPC-VC (Desenvolvimento Profissional Contínuo-Validado com Certificação), de acordo com os critérios do artigo 11º nº 1 do Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo da OPACC.
A OPACC, através do seu Centro de Formação, vai continuar a organizar ações de formação, em forma de cursos, seminários, conferências, colóquios, ateliês e outras modalidades, sem fins lucrativos imediatos, mas visando, acima de tudo, proporcionar aos seus Associados a possibilidade de cumprirem a sua obrigação de frequentar 120 horas de formação, em cada triénio, nunca menos de 20H00 por ano, a um custo que seja suportável, tendo em conta o nível económico do país.
Daí que conclamamos todos os Associados da Ordem a aproveitarem essas oportunidades de formação e a inscreverem-se nas ações de formação da OPACC, as quais são, de certeza, formações certificadas e que contam para cumprir as horas de formação do Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo. É preciso notar que as formações realizadas por outras entidades ou centros de formação terão de se enquadrar no citado Regulamento de DPC e serem previamente validadas e certificadas pela Comissão de Desenvolvimento Profissional Contínuo da OPACC (vide Regulamento de DPC da Ordem).