No passado dia 4 de Novembro de 2014, a Academia da OPACC, na cidade da Praia, realizou uma Conferência, animada pelo Dr. Francisco Lima Fortes, Administrador da ADEI-Agência para o Desenvolvimento do Empreendedorismo e da Inovação, versando o tema “Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas” (REMPE), à qual assistiram cerca de 45 participantes, entre Associados da Ordem, contabilistas e auditores certificados, e público interessado em conhecer os meandros da Lei, recentemente aprovada na Assembleia Nacional e publicada no Boletim Oficial.
A mesma Conferência aconteceu na cidade do Mindelo, no sábado, dia 8 de Novembro de 2014, na sede da Comissão Regional do Barlavento da OPACC, animada pelo já referido Administrador da ADEI-Agência para o Desenvolvimento do Empreendedorismo e da Inovação, Dr. Francisco Lima Fortes, e nela participaram cerca de 22 Associados e elementos do público Mindelense.
Na primeira oportunidade de uma deslocação do Dr. Francisco Lima Fortes, ao serviço da ADEI-Agência para o Desenvolvimento do Empreendedorismo e da Inovação, à ilha do Sal, ficou desde já prometida a realização da mesma Conferência, na sede local da OPACC, na cidade de Espargos, em benefício dos Associados da Ordem, residentes na ilha do aeroporto, bem como do público salense interessado em tomar melhor conhecimento da Lei que institui o Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas.
A mencionada legislação especial para as micro e pequenas empresas foi publicada no Boletim Oficial, em Agosto de 2014, contudo, entrará efetivamente em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2015, na medida em que estão ainda por publicar cerca de dezanove regulamentos, que completam a estrutura da Lei e permitem a sua aplicação prática.
De referir que o REMPE vai abranger as empresas cujo volume de vendas não ultrapassa dez milhões de escudos e que não empregam mais de dez trabalhadores, e tem a particularidade de dispensar a exigência de contabilidade organizada, de acordo com o SNCRF-Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro, o qual é substituído por um regime simplificado, baseado em registos da faturação e das compras e despesas gerais.
Por outro lado, o REMPE institui uma fiscalidade específica para as micro e pequenas empresas, baseada num tributo especial unificado, com base em 4% do volume de vendas, o qual substituirá o IVA-Imposto sobre o Valor Acrescentado, o IRPC-Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas e a contribuição patronal de 15% para o INPS.
Obviamente que o REMPE traz restrições, não abrangendo, por exemplo, os profissionais liberais, e inclui outros aspetos restritivos, concernentes aos sócios das micro ou pequenas empresas, para além de conceder a opção de mudança do regime para o regime de contabilizada organizada, de acordo com o SNCRF, se as micro ou pequenas empresas entenderem que lhes é mais vantajoso.
Efetivamente, a micro ou pequena empresa tem poucas possibilidades de poder recorrer ao crédito bancário se não dispuser de contabilidade organizada, de acordo com o SNCRF, que lhe permite apresentar demonstrações financeiras, o que é normalmente uma exigência das instituições de crédito.