Regulamento de Funcionamento da C.R. do Sotavento em PDF
Artigo 1º
(Âmbito)
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento da Comissão Regional de Sotavento da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados (OPACC), doravante, simplesmente, CRS.
Artigo 2º
(Funções e composição)
1. A CRS tem as atribuições e composição designadas no Estatuto da Ordem, nos artigos 40.º e 39.º, respetivamente.
2. A CRS é presidida pelo seu Presidente, o qual é substituído pelo Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos.
3. O Presidente da CRS tem, nomeadamente, as seguintes competências:
a) Representar a CRS e presidir as respetivas reuniões;
b) Convocar as reuniões da CRS e fixar a agenda e a ordem de trabalho;
c) Assegurar o cumprimento do presente Regulamento e a regularidade das deliberações tomadas;
d) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excecionais a justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
Artigo 3º
(Reuniões e convocações)
1. A CRS reúne-se na Sede central ou regional da OPACC, de acordo com as circunstâncias, salvo convocatória para local diverso.
2. A reunião da CRS pode ser realizada através de vídeo – conferência.
3. A CRS reúne-se ordinariamente todos os meses e extraordinariamente por convocação do Presidente ou quem o substitua ou ainda a pedido da maioria dos seus membros.
4. A convocação de qualquer reunião compete ao Presidente ou quem o substitua, e deve ser feita por comunicação escrita (via telefax ou e-mail), e confirmada por telefone, expedida para cada membro, com a antecedência mínima de 48 horas, com a indicação do dia, hora e local em que o órgão colegial irá reunir e a respetiva ordem de trabalho.
5. A CRS só pode reunir validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros em exercício, sendo um deles o Presidente do órgão colegial ou seu substituto.
Artigo 4º
(Deliberações)
1. As deliberações da CRS são tomadas por maioria simples, salvo disposição contrária do Estatuto da OPACC.
2. Não comparecendo o número de membros exigido nos termos do artigo anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas, podendo a CRS deliberar, desde que esteja presente um terço dos membros em exercício, em número não inferior a dois.
3. As deliberações só podem ser tomadas em reuniões regularmente convocadas.
4. Em caso de empate dos votos, o Presidente da reunião terá voto de qualidade.
5. As deliberações devem ser consignadas em atas e assinadas, com menção de votos e declaração de vencido, por todos que hajam participado na reunião.
Artigo 5º
(Secretário)
1. As reuniões da CRS são secretariadas por uma individualidade designada pelo Presidente, que pode ser qualquer dos participantes na reunião.
2. Compete ao secretário:
a) Proceder à conferência das presenças, verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;
b) Ordenar a matéria a submeter a votação;
c) Organizar as inscrições dos membros que pretendem usar da palavra;
d) Lavrar a ata e submetê-la a aprovação e assinatura;
e) Arquivar as atas, por ordem cronológica das reuniões a que disserem respeito.
Artigo 6º
(Agenda e Ordem de Trabalho)
1. A fixação da agenda das reuniões da CRS cabe ao Presidente e é remetida a todos os membros e ao secretário no momento de envio da convocatória.
2. A agenda contém a indicação da ordem de trabalho e deve anexar, quando existam, cópia da documentação relevante para a reunião.
Artigo 7º
(Atas)
1. De cada reunião da CRS é lavrada a ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
2. Os membros da CRS podem fazer constar da ata declarações de voto de vencido e as razões que as justificam.
3. A ata é rubricada e assinada, após aprovação, por todos os membros presentes na reunião a que diga respeito, podendo ser delegado ao secretário a assinatura da ata, após aprovação, por e-mail, do seu conteúdo pela maioria dos participantes na reunião. Os e-mail de aprovação do conteúdo de cada ata devem ficar arquivados junto da original da respetiva ata.
4. Nos casos em que a CRS assim o delibere, a ata é aprovada em minuta logo na reunião em que diga respeito.
Artigo 8º
(Assiduidade dos membros)
1. Os membros da CRS devem desempenhar as suas funções com assiduidade e diligência e tendo em consideração e atenção as orientações definidas, designadamente, no artigo 10º do Estatuto da OPACC e artigo 21º da Lei nº90/VI/2006, de 9 de Janeiro (Regime das Associações Públicas Profissionais).
Artigo 9º
(Entrada em vigor e adaptação)
O presente Regulamento foi aprovado na reunião da Comissão Regional de Sotavento, realizada no dia 18 de Outubro de 2013, sendo uma adaptação do Regulamento de Funcionamento do Órgãos Colegiais da OPACC aprovado na reunião do Conselho Diretivo, realizada no dia 6 de Abril de 2013, e é eficaz após a sua publicação no Website da OPACC em http://www.opacc.cv e/ou de ser dado conhecimento do mesmo a todos os membros da CRS.
Praia, 18 de Outubro de2013 – O Presidente da Comissão Regional de Sotavento, Cristina da Luz Morais da Cruz