1. Podem inscrever-se na categoria de auditores certificados as pessoas que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
a) Possuam diploma de formação superior, com duração mínima de 3 anos, nos domínios de Auditoria, Administração e Contabilidade, Administração e Gestão de Empresas, Economia, Finanças, Direito e outros de natureza similar que sejam reconhecidos pela Ordem;
b) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens, por sentença transitada em julgado;
c) Sejam aprovados no exame organizado pela Ordem, nas matérias estabelecidas;
d) Tenham efectuado estágio profissional, com aproveitamento, sob a supervisão de um auditor certificado pela Ordem, com a duração de 3 anos;
e) Sejam considerados aptos na entrevista de avaliação técnico – profissional.
2. Os pedidos de inscrição serão dirigidos à Comissão Regional respectiva, consoante a ilha de residência habitual do requerente, utilizando o modelo de impresso, para o efeito, aprovado pelo Conselho Directivo, conjuntamente com o comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, constante do Regulamento de Taxas e Emolumentos da Ordem, relativa ao pedido de inscrição.
Requisitos de conversão de associados correspondentes em auditores certificados
1. Os associados correspondentes i.e. os associados que sejam cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e certificados por organizações profissionais reconhecidas pelo IFAC, que venham fixar residência em Cabo Verde, podem requerer a conversão em associados certificados, desde que verificados os seguintes requisitos:
a) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens, por sentença transitada em julgado;
b) Sejam aprovados num exame especial em matérias de Direito Comercial e de Empresas Comerciais e de Fiscalidade, organizado pela Ordem.
2. Os pedidos de conversão serão entregues na Comissão Regional respectiva, consoante a ilha de residência habitual do requerente, utilizando o modelo de impresso, para o efeito, aprovado pelo Conselho Directivo, conjuntamente com o comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, constante do Regulamento de Taxas e Emolumentos da Ordem, relativa ao pedido de conversão.
Requisitos de inscrição de cidadãos estrangeiros como auditores certificados
1. É permitida a inscrição de cidadãos estrangeiros, desde que verificados os seguintes requisitos:
a) Sejam certificados por organizações profissionais reconhecidas pelo IFAC;
b) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens, por sentença transitada em julgado;
c) Façam prova de residência permanente em Cabo Verde, há pelo menos 3 anos;
d) Sejam aprovados num exame especial em matérias de Direito Comercial e de Empresas Comerciais e de Fiscalidade, organizado pela Ordem;
2. A aceitação da inscrição de cidadãos estrangeiros só é possível no caso de existir tratamento recíproco por parte do Estado da respectiva nacionalidade.
3. Os pedidos de inscrição serão dirigidos à Comissão Regional respectiva, consoante a ilha de residência habitual do requerente, utilizando o modelo de impresso, para o efeito, aprovado pelo Conselho Directivo, conjuntamente com o comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, constante do Regulamento de Taxas e Emolumentos da Ordem, relativa ao pedido de inscrição.