Contexto da aprovação do Código de Ética e Deontologia Profissional
Foi recentemente aprovado pelos contabilistas e auditores, membros da OPACC-Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde o seu Código de Ética e Deontologia Profissional.
Tal facto aconteceu na Assembleia Geral dos associados certificados da Ordem, realizada no dia 31 de Julho de 2012, que aprovou o referido Código de Ética e Deontologia Profissional dos Contabilistas e Auditores Cabo-verdianos por maioria dos votos dos associados presentes, com somente uma abstenção.
Foi o culminar das discussões e procura de consensos à volta do texto do Projeto de Código de Ética da OPACC, de iniciativa do Conselho Técnico, o qual foi apresentado para votação na Assembleia Geral, realizada no dia 21 de Maio de 2011, na qual ficou decidido o adiamento da aprovação desse documento, remetendo-o para uma nova consulta e recolha de mais subsídios entre os associados da Ordem, de modo a que todos se pudessem pronunciar e o consenso à volta desse instrumento-guia do comportamento profissional dos contabilistas e auditores cabo-verdianos fosse o mais abrangente possível.
Aspetos gerais do Código de Ética e Deontologia profissional
O Código de Ética da OPACC, ora aprovado, começa por definir como seu objetivo a fixação das normas pelas quais se devem conduzir os profissionais contábeis cabo-verdianos, incluindo os contabilistas e auditores certificados, mas também as sociedades constituídas por estes profissionais, os candidatos à Ordem, ou seja os estagiários, e todos os colaboradores do contabilista e do auditor certificado e das sociedades de contabilistas e de auditores certificados.
Devendo adotar uma conduta responsável, que prestigie a profissão e si próprio, estabelece o Código de Ética da OPACC que o contabilista certificado e o auditor certificado devem pautar-se por princípios de integridade, independência, responsabilidade, competência e urbanidade, respeitando a legalidade, o sigilo profissional, as regras sobre a publicidade pessoal e profissional, e os seus deveres para com os colegas, os clientes, a Ordem e outras entidades (sic), princípios estes retomados do Código de Ética da IFAC-International Federation of Accountants, o qual rege as normas de comportamento profissional dos contabilistas e auditores (Accountants) no mundo inteiro.
Quanto à publicidade profissional, o Código de Ética da OPACC determina que esta se deve restringir à indicação dos serviços oferecidos, os trabalhos já realizados, a relação dos clientes, a exposição dos Curriculum vitae, incluindo a indicação de títulos e especializações, vedando expressamente a utilização de título ou categoria profissional que não se possua e a indicação da prestação de serviços não abrangidos pelas funções específicas, gerais ou exclusivas da respetiva categoria profissional.
Mais acrescenta o Código de Ética da OPACC que, toda a informação, ao público em geral e aos clientes em particular, deve ser objetiva, honesta, verdadeira e sóbria, podendo, referir os serviços que podem ser prestados, indicar a firma e o seu logotipo e os endereços do escritório e das suas representações e respetivos contatos, trazer a identificação dos colaboradores, bem como o horário de funcionamento, alertando, no entanto, que os meios de divulgação a serem utilizados não devem ser suscetíveis de desprestigiar a profissão e a classe dos profissionais contábeis.
Regras do Código de Ética e Deontologia Profissional aplicáveis aos Contabilistas Certificados
No que concerne, particularmente, aos contabilistas certificados (e aos auditores certificados, quando no desempenho das funções cumulativas, próprias da profissão de contabilista) o Código de Ética da OPACC refere às incompatibilidades e conflitos de interesse no exercício da profissão e recomenda a esses profissionais que solicitem um parecer do Conselho Diretivo da Ordem, em cado de dúvida.
O Código de Ética da OPACC torna obrigatório o contrato escrito, o qual não deve afetar a plena isenção e independência técnica do contabilista certificado perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto da Ordem e o próprio Código de Ética, recomendando solução concertada, em caso de conflito, e, não sendo possível, que seja solicitado o parecer do Conselho Diretivo da Ordem sobre o procedimento a adotar.
Ainda, relativamente aos contabilistas certificados, o Código de Ética da OPACC impõe-lhes os deveres de evitar conflitos de interesse entre as entidades a quem prestam serviços, prestar informações às entidades onde exercem funções, e devolver os documentos, no caso de rescisão do contrato, e, por outro lado, orienta-os na fixação dos honorários, os quais devem levar em consideração a relevância, dimensão, complexidade e tempo a consumir na execução dos trabalhos.
Adicionalmente, o Código de Ética da OPACC discrimina certos direitos que os contabilistas certificados desfrutam, perante as entidades a quem prestam serviços, e um conjunto de deveres a que estão adstritos, perante os colegas da profissão e perante a Ordem e outras entidades.
Regras do Código de Ética e Deontologia Profissional aplicáveis aos Auditores Certificados
No que concerne os auditores certificados, o Código de Ética da OPACC impõe que a sua atividade de certificação de contas só pode ser exercida mediante contrato (escrito) de prestação de serviços, e nunca por vínculo laboral, que os contratos devem ser registados na Ordem, no prazo de 30 dias após sua celebração, e não podem conter cláusulas que ponham em causa, limitem ou condicionem a aplicação dos princípios e preceitos contidos na legislação e normas da Ordem.
O Código de Ética da OPACC estabelece um conjunto de incompatibilidades e impedimentos a que estão sujeitos os auditores certificados, para além da incompatibilidade genérica com qualquer atividade ou função que implique a diminuição da dignidade e prestígio da profissão, ou que ofenda os princípios do próprio Código de Ética, e refere que a profissão de auditor certificado deve ser exercida com imparcialidade e em regime de completa independência funcional e hierárquica, relativamente às empresas ou outras entidades a quem são prestados os serviços.
Por outro lado, o Código de Ética da OPACC impõe que os auditores certificados só aceitem trabalhos para os quais disponham de adequada organização e dos correspondentes recursos humanos e materiais, devendo demonstrar competência na execução, o que pressupõe que os trabalhos sejam devidamente planeados, executados, revistos e documentados, de forma a fundamentar adequadamente os relatórios, certificações e pareceres emitidos.
Ademais, o Código de Ética da OPACC também discrimina os deveres dos auditores certificados para com os colegas, para com os clientes e para com a Ordem e outras entidades, e impõe aos auditores certificados regras na fixação dos honorários, os quais devem observar os requisitos legais estipulados e devem representar o justo valor dos serviços profissionais prestados ao cliente, tendo em conta critérios de razoabilidade, frisando também que, no exercício de funções de interesse público, os honorários não podem ser recebidos em espécie, nem ser contingentes ou variáveis, dependentes do resultado dos trabalhos.
Regras do Código de Ética e Deontologia Profissional aplicáveis aos Contabilistas e aos Auditores
O Código de Ética da OPACC finaliza por estabelecer regras de comportamento profissional do contabilista certificado e do auditor certificado, quando em funções de consultoria, e quando no exercício de funções fora do território nacional. No primeiro caso, alerta-os para não ficarem associados a informações, recomendações ou pareceres, em que existam razões para crer, que não sejam objetivas, verdadeiras, expressas e claras. No segundo caso, impõe-lhes o exercício das funções profissionais, no estrangeiro, de acordo com as normas internacionais ou as normas estabelecidas ou reconhecidas pela Ordem, incluindo as regras de Ética da OPACC, a não ser que estejam obrigados a aplicar outro normativo técnico, e o Código de Ética do país de deslocação seja mais restritivo, devendo então aplicá-lo.
Por último, o Código de Ética da OPACC avisa da responsabilidade disciplinar dos contabilistas certificados e dos auditores certificados que violarem dolosa ou culposamente algum dos deveres estabelecidos no Código ou em outros normativos aplicáveis ou os decorrentes das suas funções.
OBS: O conteúdo deste texto, por se tratar de um resumo, não dispensa a leitura do texto integral do Código de Ética e Deontologia Profissional dos Contabilistas e Auditores Cabo-verdianos.