O contabilista certificado ou auditor certificado quando exerce atribuições que lhe são específicas, visando, nomeadamente, a assinatura de demonstrações financeiras, de relatórios de auditorias e serviços relacionados, ou de trabalhos de consultoria, no âmbito da sua profissão, conforme for o caso, deve exercê-las com total independência funcional e técnica, mesmo que inserido numa estrutura hierárquica de qualquer organização, e deve cuidar para que qualquer facto de natureza pessoal, familiar ou emocional, ou de outra natureza, não influencie o exercício da sua actividade, devendo abster-se de realizar qualquer trabalho, e declarar-se impedido de o fazer, sempre e quando, objectiva ou subjectivamente, exista incompatibilidade ou possa estar em causa a sua total independência.
O contabilista certificado ou auditor certificado quando exerce atribuições que lhe são específicas, visando, nomeadamente, a assinatura de demonstrações financeiras, de relatórios de auditorias e serviços relacionados, ou de trabalhos de consultoria, no âmbito da sua profissão, conforme for o caso, deve estar munido dos conhecimentos académicos e da experiência profissional necessários, que lhe permitam exercer a sua actividade com todo o rigor técnico e normativo, inclusivamente não deve aceitar trabalhos cuja realização implica a utilização de competências técnicas e normativas que não detém.
O contabilista certificado ou auditor certificado quando exerce atribuições que lhe são específicas, visando, nomeadamente, a assinatura de demonstrações financeiras, de relatórios de auditorias e serviços relacionados, ou de trabalhos de consultoria , no âmbito da sua profissão, conforme for o caso, deve adoptar sempre atitudes que lhe revelam como um profissional intelectualmente honesto, na realização do seu trabalho, e moralmente honesto, na forma das suas relações pessoais com os Clientes, colaboradores e colegas de profissão.