Para efeitos de encerramento das contas do Exercício do ano de 2024 e apuramento da Lista dos Sócios em situação regular, para constar da Lista Nacional de Contabilistas, Auditores e Sociedades e Contabilistas e de Auditores Certificados autorizados a exercer pela OPACC a publicar no Boletim Oficial, a OPACC avisam-se aos membros efetivos da OPACC, em situação de quotas em atraso, que devem proceder à respetiva regularização das quotas até ao dia 20 de janeiro de 2025.
Mais se informa que um sócio é considerado em situação de irregularidade, se tem mais de três
meses de quotas em dívida.
Conforme estabelecido no nº 1 do artigo 2º do Regulamento de Taxas e Emolumentos:
1. O duodécimo das quotas ou licenças anuais devidos á Ordem devem ser pagos, no mês a que
dizem respeito e o mais tardar nos noventa dias a contar da sua emissão.
2. O nome do Associado e/ou da Sociedade não constarão da Lista Nacional de membros da Ordem, em efetividade de funções, os únicos habilitados a exercer, legal e regularmente, a atividade profissional de contabilista e/ou de auditor certificado.
3. O Associado e/ou Sociedade perdem os direitos estatutários e os benefícios referidos no Regulamento de Taxas e Emolumentos da Ordem, mormente aos preços especiais nas formações e outras atividades da Ordem e às vantagens oferecidas por parceiros da OPACC, no âmbito dos protocolos existentes.
Para mais informações e atualização de dados, favor contactar a Ordem para os seguintes contactos:
opacc-praia@cvtelecom.cv;
opacc-mindelo@cvtelecom.cv;
secretariado.st@opacc-cv.cv;
secretariado.bv@opacc-cv.cv;
servicos.gerais@opacc-cv.cv;
Ou, entregar as informações na sede da OPACC e Comissão Executiva Regional do Sotavento, na Praia
– Prédio onde ficava o 2º Cartório Notarial e o MCA CV II, 3º andar Esquerdo,telefone: 261 21 38) ou da Comissão Executiva Regional do Barlavento, no Mindelo – Av. Baltazar Lopes da Silva – Prédio 1+1, 1º Andar; telefone: 231 85 07.