Regulamento de Funcionamento da C.R. do Barlavento em PDF
Artigo 1º
(Âmbito)
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento da Comissão Regional de Barlavento da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados (OPACC), doravante, simplesmente, Comissão Regional de Barlavento.
Artigo 2º
(Funções e composição)
1. A Comissão Regional de Barlavento é o órgão de gestão e administração da Ordem a nível da Região de Barlavento, e tem as atribuições e composição designadas no Estatuto da Ordem.
2. A Comissão Regional de Barlavento é presidida pelo Presidente da Comissão Regional de Barlavento, o qual é substituído pelo Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos.
3. O Presidente da Comissão Regional de Barlavento tem, nomeadamente, as seguintes competências:
a) Representar a Comissão Regional de Barlavento e presidir as respetivas reuniões;
b) Convocar as reuniões da Comissão Regional de Barlavento e fixar a agenda e a ordem de trabalho;
c) Assegurar o cumprimento do presente Regulamento e a regularidade das deliberações tomadas;
d) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excecionais a justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
Artigo 3º
(Reuniões e convocações)
1. A Comissão Regional de Barlavento reúne-se no escritório da comissão regional, de acordo com as circunstâncias, salvo convocatória para local diverso.
2. As reuniões da Comissão Regional de Barlavento podem ser realizadas através de vídeo – conferência.
2. A Comissão Regional de Barlavento reúne-se ordinariamente todos os meses e extraordinariamente por convocação do Presidente da Comissão Regional ou quem o substitua, ou ainda a pedido da maioria dos seus membros.
3. A convocação de qualquer reunião compete ao Presidente, ou a quem o substitua, e deve ser feita por comunicação escrita (via telefax ou e-mail), e confirmada por telefone, expedida para cada membro, com a antecedência mínima de 48 horas, com a indicação do dia, hora e local em que Comissão Regional de Barlavento irá reunir e a respetiva ordem de trabalho.
4. A Comissão Regional de Barlavento só pode reunir validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros em exercício, sendo um deles o Presidente ou o seu substituto.
Artigo 4º
(Deliberações)
1. As deliberações da Comissão Regional de Barlavento são tomadas por maioria simples, salvo disposição contrária do Estatuto da OPACC.
2. Não comparecendo o número de membros exigido nos termos do artigo anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Comissão Regional de Barlavento deliberar, desde que esteja presente um terço dos membros em exercício.
3. As deliberações só podem ser tomadas em reuniões regularmente convocadas.
4. Em caso de empate dos votos, o Presidente da reunião terá voto de qualidade.
5. As deliberações devem ser consignadas em atas e assinadas, com menção de votos e declaração de vencido, por todos que hajam participado na reunião.
Artigo 5º
(Secretário)
1. As reuniões da Comissão Regional de Barlavento são secretariadas por uma individualidade designada pelo Presidente da Comissão, que pode ser qualquer dos participantes na reunião.
2. Compete ao secretário:
a) Proceder à conferência das presenças, verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;
b) Ordenar a matéria a submeter a votação;
c) Organizar as inscrições dos membros que pretendem usar da palavra;
d) Lavrar a ata e submetê-la a aprovação e assinatura;
e) Arquivar as atas, por ordem cronológica das reuniões a que disserem respeito.
Artigo 6º
(Agenda e Ordem de Trabalho)
1. A fixação da agenda das reuniões da Comissão Regional de Barlavento cabe ao Presidente da Comissão, e é remetida a todos os membros e ao secretário no momento de envio da convocatória.
2. A agenda contém a indicação da ordem de trabalho e deve anexar, quando existam, cópia da documentação relevante para a reunião.
Artigo 7º
(Atas)
1. De cada reunião da Comissão Regional de Barlavento, é lavrada a ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
2. Os membros da Comissão Regional de Barlavento podem fazer constar da ata declarações de voto de vencido e as razões que as justificam.
3. A ata é rubricada e assinada, após aprovação, por todos os membros presentes na reunião a que diga respeito, podendo ser delegado ao secretário a assinatura da ata, após aprovação, por e-mail, do seu conteúdo pela maioria dos participantes na reunião. Os e-mail de aprovação do conteúdo de cada ata devem ficar arquivados junto da original da respetiva ata.
4. Nos casos em que o órgão colegial assim o delibere, a ata é aprovada em minuta logo na reunião em que diga respeito.
Artigo 8º
(Assiduidade dos membros)1. Os membros da Comissão Regional de Barlavento devem desempenhar as suas funções com assiduidade e diligência e tendo em consideração e atenção as orientações definidas, designadamente, no artigo 10º do Estatuto da OPACC e artigo 21º da Lei nº90/VI/2006, de 9 de Janeiro (Regime
Associações Públicas Profissionais).
Artigo 9º
(Entrada em vigor e adaptação)
1. O presente Regulamento foi aprovado na reunião da Comissão Regional de Barlavento, realizada no dia 23 de Setembro de 2013, e é eficaz após a sua publicação no Boletim Oficial e no Website da OPACC em http://www.opacc.cv e/ou de ser dado conhecimento do mesmo a todos os membros dos órgãos colegiais da Ordem.
Mindelo, 23 de Setembrode2013
O Presidente da Comissão Regional de Barlavento
Carlos Alberto Rodrigues