Opacc - Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas de Cabo Verde
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Norma para Prática Profissional de Contabilidade

2024-12-16António Gomes

DELIBERAÇÃO Nº 017/CDIR/2015


Aprovação da Norma para a Prática Profissional de Contabilidade


De acordo com o artigo 4.º, alínea g), do seu Estatuto, são atribuições da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados (adiante Ordem ou OPACC), nomeadamente, definir normas e padrões técnicos de atuação profissional dos contabilistas certificados e dos auditores certificados.


Inserida nas funções próprias e noutras funções dos contabilistas certificados, as quais são exercidas cumulativamente pelos auditores certificados, estão nomeadamente a prestação de serviços de contabilidade e de consultoria fiscal, conducentes à assinatura de demonstrações financeiras e de declarações fiscais de empresas e outras organizações.


A prestação de serviços de contabilidade rege-se, tecnicamente, pela aplicação do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro de Cabo Verde (SNCRF) e pelas Normas de Relato Financeiro (NRF) que o integram, os quais são aplicáveis às empresas e outras organizações cabo-verdianas não financeiras ou não cotadas, ou pelas Normas Internacionais de Contabilidade/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) editadas pela International Accounting Standards Board (IASB), as quais são de uso obrigatório pelas empresas do setor financeiro e ou cotadas na Bolsa de Valores de Cabo Verde, sendo que, estas últimas, não pertencendo ao setor financeiro podem optar pela aplicação do SNCRF e obviamente das NRF.


A prestação de serviços de consultoria fiscal resulta no apoio técnico ao Cliente, ou entidade empregadora, na elaboração das declarações fiscais periódicas e no aconselhamento na aplicação da legislação tributária, expressa nos códigos e regulamentos tributários em vigor, sendo que, atualmente, tende a generalizar-se o sistema de submissão eletrónica das declarações fiscais periódicas.


A Norma para a Prática Profissional de Contabilidade (NPPC) aprovada pelo Conselho Diretivo da OPACC, com base numa proposta do Conselho Técnico da Ordem, destina-se a estandardizar os aspetos relacionais e procedimentais do processo de realização dos trabalhos contabilístico-fiscais, sob a responsabilidade dos profissionais contabilistas certificados e auditores certificados e das sociedades de contabilistas certificados e de auditores certificados.


A NPPC estabelece as regras que devem ser aplicadas pelos referidos profissionais e suas sociedades, e pelos seus colaboradores, na prestação dos serviços de contabilidade e de consultoria fiscal; integra uma série de dossiês de trabalho que devem constituir e manter, de modo a documentar o trabalho realizado; e inclui um conjunto de anexos, com modelos e exemplos de documentos, acordos, fichas, relatórios, comunicações, dossiês e programas de trabalho.


A estrutura temática da NPPC é a seguinte:


Tema 1 – Relação com os clientes
Tema 2 – Cumprimentos de obrigações para com a Ordem e colegas
Tema 3 – Dossiê permanente
Tema 4 – Programas de trabalho para o encerramento do exercício económico e a prestação de contas
Tema 5 – Dossiê fiscal
Tema 6 – Dossiê laboral e social
Tema 7 – Dossiê de sistemas de informação
Tema 8 – Relatório de final do exercício económico e eventual emissão de opinião (quando exigida)
Anexo 1 – Exemplo de contrato de prestação de serviços
Anexo 2 – Exemplo de acordo de rescisão do contrato de prestação de serviços
Anexo 3 – Exemplo de ficha de tomada de conhecimento do cliente
Anexo 4 – Exemplo de declaração de responsabilidade
Anexo 5 – Exemplo de ficha síntese dos trabalhos efetuados
Anexo 6 – Exemplo de Relatório final emitido por Contabilista Certificado, sem emissão de opinião
Anexo 7 – Exemplo de modelo de comunicação das obrigações contabilísticas e fiscais
Anexo 8 – Exemplo de Dossiê Permanente
Anexo 9 – Exemplo de Dossiê sobre bens sujeitos a registo
Anexo 10 – Exemplo de programas de trabalho por grandes áreas


Pelo exposto, considerando o disposto na alínea g) do nº1 do artigo 4º do Estatuto da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados (OPACC), tendo em conta a proposta do Conselho Técnico formulada nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 45º, alínea d), e 35º, nº2, alínea p), do Estatuto da OPACC, o Conselho Diretivo delibera o seguinte:


(i) Adotar a Norma para a Prática Profissional de Contabilidade (NPPC), norma profissional, de aplicação obrigatória pelos contabilistas e auditores certificados, sociedades de contabilistas e de auditores certificados, e pelos seus colaboradores, no processo de prestação de serviços de contabilidade e de consultoria fiscal, no âmbito das funções próprias e outras funções dos contabilistas certificados e das funções cumulativas dos auditores certificados;


(ii) Publicar, no sítio da OPACC na Internet, na área reservada aos Associados e outras pessoas autorizadas o texto completo da NPPC.


(iii) Determinar a aplicação da NPPC a partir do dia 01 de janeiro de 2016, a título experimental e pedagógico, e a partir do dia 01 de janeiro de 2017 a título definitivo.


A presente Deliberação foi aprovada na reunião do Conselho Diretivo, realizada no dia 14 de dezembro de 2015.


Praia, 15 de dezembro de 2015
O Presidente do Conselho Diretivo
Dr. João Marcos Alves Mendes
Auditor Certificado

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