Alteração do Artigo 5º do Regulamento
Artigo 1º
Objectivo do Regulamento
O presente Regulamento fixa o valor das taxas de inscrição ou de registo e das quotas ou licenças anuais, a pagar pelos associados e pelas sociedades de profissionais certificados, e as taxas e emolumentos que derivam da prestação de serviços especiais aos mesmos e aos candidatos à certificação pela Ordem, tendo em conta a aplicação das normas do Regulamento de Admissão, Estágio e Exames.
Artigo 2º
1. Sem prejuízo das normas previstas no Estatuto da Ordem, os valores devidos à Ordem deverão ser pagos:
a) O duodécimo das quotas ou licenças anuais, no mês a que dizem respeito e o mais tardar nos noventa dias a contar da sua emissão;
b) A participação em acções de formação profissional ou outros eventos realizados pela Ordem, no momento da inscrição nos mesmos;
c) Os serviços ou outras prestações previstas no presente Regulamento, no momento da sua requisição;
d) Outros bens e iniciativas da Ordem, nomeadamente, livros, softwares, etc. no momento da sua requisição.
Artigo 3º
Os serviços da Ordem, com intervenção nos respectivos processos, independentemente da sua forma, antes de lhe darem o correspondente andamento, verificarão se as quotas e taxas devidas pelo peticionando ou requisitante se encontram pagas e, em caso negativo, emitirão uma comunicação-tipo ao mesmo, para, em prazo certo, proceder à regularização da sua situação, informando-o que o processo não terá andamento enquanto a situação não se encontrar regularizada.
Artigo 4º
Consequências da falta de pagamento
1. No decurso do período de mora no pagamento das importâncias devidas e vencidas, nos termos do artigo 2º deste Regulamento, a Ordem reserva-se o direito de:
a) Suspender o envio mensal de qualquer documento informativo que produza e restringir o acesso a quaisquer meios de informação ou formação que gratuitamente distribua;
b) Não dar andamento a quaisquer solicitações dos associados ou candidatos, enquanto se mantiver a dívida.
Artigo 5º
Taxas de inscrição ou de registo e quotas ou licenças anuais
1. É fixada a seguinte tabela de taxas de inscrição ou de registo e de quotas ou licenças anuais:
TAXAS DE INSCRIÇÃO OU REGISTO E QUOTAS OU LICENÇAS ANUAIS |
|||||||
DESCRIÇÃO |
TAXA DE INSCRIÇÃO/ REGISTO |
QUOTA ANUAL/ LICENÇA ANUAL |
MENSUALIZAÇÃO |
||||
INDIVIDUAIS |
SOCIEDADES |
INDIVIDUAIS |
SOCIEDADES |
INDIVIDUAIS |
SOCIEDADES |
||
Contabilista certificado |
7.500 |
10.000 |
18.000 |
24.000 |
1.500 |
2.000 |
|
Auditor certificado |
10.000 |
12.500 |
24.000 |
30.000 |
2.000 |
2.500 |
|
Associado correspondente |
7.500 |
– |
9.000 |
– |
750 |
– |
2. São concedidas as seguintes facilidades e/ou bonificações adicionais:
a) Ao associado que nunca exerceu a profissão, e vai inscrever-se pela primeira vez, é concedido:
(i) A possibilidade do pagamento da taxa de inscrição em três prestações mensais consecutivas;
(ii) Um desconto de 20% do valor da quota, no primeiro ano de inscrição.
b) Ao associado que, por razões de não exercício temporário da profissão, por incompatibilidade ou outro motivo, opte por não proceder ao cancelamento da sua inscrição e requeira suspendê-la voluntariamente, mantendo, portanto, todos os direitos e deveres estatutários, é concedido:
(i) Um desconto de 50% do valor da quota, enquanto durar a situação;
c) No caso de pagamento antecipado de 12 meses de quota ou licença anual é concedido um desconto de 10% e se a antecipação for de 6 meses o desconto é de 5%.
Artigo 6º
1. É fixada a seguinte tabela de taxas de exames e estágios:
TAXAS DE EXAMES E ESTÁGIOS |
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DESCRIÇÃO |
TAXA DE EXAME E ESTÁGIO |
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ÚNICA/ ANUAL |
MENSUALIZAÇÃO |
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CONTABILISTAS | |||
Inscrição no exame – opção todas as provas na mesma época de exame |
60.000 |
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Inscrição no exame – opção cada prova individualmente |
7.500 |
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Revisão de prova – por cada prova |
5.000 |
||
Inscrição no exame especial de direito comercial e fiscalidade |
20.000 |
||
Admissão a estágio |
20.000 |
||
Pedido de dispensa de estágio |
20.000 |
||
Taxa anual de estágio |
24.000 |
2.000 |
|
AUDITORES | |||
Inscrição no exame – opção todas as provas na mesma época de exame |
60.000 |
||
Inscrição no exame – opção cada prova individualmente |
20.000 |
||
Revisão de prova – por cada prova |
15.000 |
||
Inscrição no exame especial de direito comercial e fiscalidade |
20.000 |
||
Admissão a estágio |
25.000 |
||
Pedido de dispensa de estágio |
25.000 |
||
Taxa anual de estágio |
30.000 |
2.500 |
Artigo 7º
1. É fixada a seguinte tabela de outras taxas e emolumentos:
OUTRAS TAXAS E EMOLUMENTOS |
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DESCRIÇÃO |
MONTANTE DA TAXA |
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Emissão 1ª cédula profissional |
1.000 |
|
Anuidade da cédula (renovação anual) |
500 |
|
Emissão de certidões e declarações diversas |
1.000 |
|
Fotocópias (cada) |
15 |
Artigo 8º
Taxas relacionadas com acções de formação
As taxas, propinas e emissão de diplomas, certificados e declarações referentes às acções de formação promovidas e/ou executadas pela Ordem serão estabelecidas especificamente para cada acção de formação e publicitadas oportunamente.
Artigo 9º
Penalizações por atraso nos pagamentos
1. Qualquer atraso no pagamento das prestações referidas neste Regulamento, para além da suspensão dos direitos e regalias a que o devedor está sujeito, nos termos da Lei, do Estatuto, deste Regulamento e dos restantes Regulamentos da Ordem, implica o pagamento dos correspondentes juros de mora à taxa legal.
2. A mora determina ainda a perda dos benefícios decorrentes de protocolos assinados pela Ordem.
Artigo 10º
Casos omissos, interpretação e integração de lacunas do Regulamento
Nos casos omissos, a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento é da competência do Conselho Directivo.
Artigo 11
Entrada em vigor do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Directivo.
Praia, 24 de Abril de 2010 – O Presidente do Conselho Directivo, João Marcos Alves Mendes