Opacc - Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas de Cabo Verde
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Regulamento de Taxas e Emolumentos

2010-08-21António Gomes

Regulamento publicado no B.O.

Alteração do Artigo 5º do Regulamento

Alteração do Artigo 5º do Regulamento publicada a 10/05/2024

 

 

Tabela de taxas de inscrição e quotas

Tabelas de taxas de exames e estágios

Tabelas de outras taxas e emolumentos

Facilidades e bonificações concedidas

Prazo de pagamentos das taxas e emolumentos

Procedimentos internos

Consequências da falta de pagamento

Penalizações

 

 

 

 

Artigo 1º

Objectivo do Regulamento

O presente Regulamento fixa o valor das taxas de inscrição ou de registo e das quotas ou licenças anuais, a pagar pelos associados e pelas sociedades de profissionais certificados, e as taxas e emolumentos que derivam da prestação de serviços especiais aos mesmos e aos candidatos à certificação pela Ordem, tendo em conta a aplicação das normas do Regulamento de Admissão, Estágio e Exames.

Artigo 2º

Pagamento dos valores

1. Sem prejuízo das normas previstas no Estatuto da Ordem, os valores devidos à Ordem deverão ser pagos:

a) O duodécimo das quotas ou licenças anuais, no mês a que dizem respeito e o mais tardar nos noventa dias a contar da sua emissão;

b) A participação em acções de formação profissional ou outros eventos realizados pela Ordem, no momento da inscrição nos mesmos;

c) Os serviços ou outras prestações previstas no presente Regulamento, no momento da sua requisição;

d) Outros bens e iniciativas da Ordem, nomeadamente, livros, softwares, etc. no momento da sua requisição.

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Artigo 3º

Procedimentos internos

Os serviços da Ordem, com intervenção nos respectivos processos, independentemente da sua forma, antes de lhe darem o correspondente andamento, verificarão se as quotas e taxas devidas pelo peticionando ou requisitante se encontram pagas e, em caso negativo, emitirão uma comunicação-tipo ao mesmo, para, em prazo certo, proceder à regularização da sua situação, informando-o que o processo não terá andamento enquanto a situação não se encontrar regularizada.

Artigo 4º

Consequências da falta de pagamento

1. No decurso do período de mora no pagamento das importâncias devidas e vencidas, nos termos do artigo 2º deste Regulamento, a Ordem reserva-se o direito de:

a) Suspender o envio mensal de qualquer documento informativo que produza e restringir o acesso a quaisquer meios de informação ou formação que gratuitamente distribua;

b) Não dar andamento a quaisquer solicitações dos associados ou candidatos, enquanto se mantiver a dívida.

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Artigo 5º

Taxas de inscrição ou de registo e quotas ou licenças anuais

1. É fixada a seguinte tabela de taxas de inscrição ou de registo e de quotas ou licenças anuais:

TAXAS DE INSCRIÇÃO OU REGISTO E QUOTAS OU LICENÇAS ANUAIS

 
 

DESCRIÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO/ REGISTO

QUOTA ANUAL/ LICENÇA ANUAL

MENSUALIZAÇÃO

 

INDIVIDUAIS

SOCIEDADES

INDIVIDUAIS

SOCIEDADES

INDIVIDUAIS

SOCIEDADES

 
Contabilista certificado

7.500

10.000

18.000

24.000

1.500

2.000

 
Auditor certificado

10.000

12.500

24.000

30.000

2.000

2.500

 
Associado correspondente

7.500

–

9.000

–

750

– 

2. São concedidas as seguintes facilidades e/ou bonificações adicionais:

a) Ao associado que nunca exerceu a profissão, e vai inscrever-se pela primeira vez, é concedido:

(i) A possibilidade do pagamento da taxa de inscrição em três prestações mensais consecutivas;

(ii) Um desconto de 20% do valor da quota, no primeiro ano de inscrição.

b)No caso de pagamento antecipado de 12 meses de quota ou licença anual é concedido um desconto de 10% e se a antecipação for de 6 meses o desconto é de 5%.

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Artigo 6º

Taxas de exames e estágios

1. É fixada a seguinte tabela de taxas de exames e estágios:

TAXAS DE EXAMES E ESTÁGIOS

 
 

DESCRIÇÃO

TAXA DE EXAME E ESTÁGIO

 

ÚNICA/ ANUAL

MENSUALIZAÇÃO

 
CONTABILISTAS    
Inscrição no exame – opção todas as provas na mesma época de exame

60.000

  
Inscrição no exame – opção cada prova individualmente

7.500

  
Revisão de prova – por cada prova

5.000

  
Inscrição no exame especial de direito comercial e fiscalidade

20.000

  
Admissão a estágio

20.000

  
Pedido de dispensa de estágio

20.000

  
Taxa anual de estágio

24.000

2.000

 
AUDITORES    
Inscrição no exame – opção todas as provas na mesma época de exame

60.000

  
Inscrição no exame – opção cada prova individualmente

20.000

  
Revisão de prova – por cada prova

15.000

  
Inscrição no exame especial de direito comercial e fiscalidade

20.000

  
Admissão a estágio

25.000

  
Pedido de dispensa de estágio

25.000

  
Taxa anual de estágio

30.000

2.500

 

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Artigo 7º

Outras taxas e emolumentos

1. É fixada a seguinte tabela de outras taxas e emolumentos:

OUTRAS TAXAS E EMOLUMENTOS

 
 

DESCRIÇÃO

MONTANTE DA TAXA

 
Emissão 1ª cédula profissional

1.000

 
Anuidade da cédula (renovação anual)

500

 
Emissão de certidões e declarações diversas

1.000

 
Fotocópias (cada)

15

 

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Artigo 8º

Taxas relacionadas com acções de formação

As taxas, propinas e emissão de diplomas, certificados e declarações referentes às acções de formação promovidas e/ou executadas pela Ordem serão estabelecidas especificamente para cada acção de formação e publicitadas oportunamente.

Artigo 9º

Penalizações por atraso nos pagamentos

1. Qualquer atraso no pagamento das prestações referidas neste Regulamento, para além da suspensão dos direitos e regalias a que o devedor está sujeito, nos termos da Lei, do Estatuto, deste Regulamento e dos restantes Regulamentos da Ordem, implica o pagamento dos correspondentes juros de mora à taxa legal.

2. A mora determina ainda a perda dos benefícios decorrentes de protocolos assinados pela Ordem.

 

Artigo 10º

Casos omissos, interpretação e integração de lacunas do Regulamento

Nos casos omissos, a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento é da competência do Conselho Directivo.

 

Artigo 11

Entrada em vigor do Regulamento

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Directivo.

Praia, 24 de Abril de 2010 – O Presidente do Conselho Directivo, João Marcos Alves Mendes

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