Dada a sua pertinência, disponibilizamos aos Associados da OPACC o texto completo das medidas do Governo de Cabo Verde, aprovadas em sede do Conselho de Concertação Social, em formato PDF.
Informamos que, conforme as orientações da Direção Nacional das Receitas do Estado, as obrigações fiscais a serem cumpridas até o final do mês de Março, tais como a entrega do DPR e o pagamento do IRPS, até 15 de Março, a entrega da declaração modelo 106 do IVA e o pagamento do imposto, até 30 de Março, bem como o pagamento fracionado do IRPC, até 30 de Março p.f. não se encontram abrangidas pelas supracitadas medidas de mitigação da crise do COVID-19 aprovadas pelo Governo.
Praia, 26 de Março de 2020
A OPACC