REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO OPACC AO MELHOR ALUNO FINALISTA DOS CURSOS SECUNDÁRIOS DE CONTABILIDADE DAS ESCOLAS TÉCNICAS
ANO LECTIVO 2012-2013
1º
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio OPACC ao melhor finalista (12º ano) dos cursos de contabilidade (1) ministrados nas Escolas de Ensino Secundário de Cabo Verde –Via Técnica, afectas ao Ministério da Educação.
2º
São abrangidos por este prémio os estudantes finalistas que tenham completado o 12º ano, no ano lectivo de 2012/2013 (até 31 de Julho 2013).
3º
O Prémio OPACC é atribuído ao aluno com melhor média final (2), de entre todos os cursos do ensino secundário que contenham a designação de Contabilidade, incluindo uma média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira (3).
4º
O Prémio será atribuído em dois níveis: primeiro e segundo classificado. Não haverá acumulação de premiados da mesma Escola de Ensino Secundário ou de qualquer dos seus Pólos sempre que houver outras Escolas de Ensino Secundário ou qualquer dos seus Pólos que indiquem candidatos ao Prémio.
5º
Cada Escola de Ensino Secundário indica o aluno finalista de entre todos os cursos de Contabilidade que, no período referido no artigo 2º, obteve a melhor classificação final, arredondada às décimas, incluindo a média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira (3). Para o efeito, a Escola de Ensino Secundário deverá enviar uma certidão, que evidencie a média final de curso e respectivas notas finais das disciplinas curriculares, referente aos alunos candidatos.
6º
Um júri nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da OPACC analisará os dossiês e apresentará as classificações finais.
7º
Será atribuído um prémio no montante total de 100.000$00, sendo 55.000$00 (cinquenta e cinco mil escudos) ao 1º classificado e 45.000$00 (quarenta e cinco mil escudos) ao 2º classificado.
8º
Os nomes dos alunos candidatos ao Prémio deverão ser indicados pelas respectivas Escolas de Ensino Secundário até ao dia 31 de Agosto de 2013.
9º
Os prémios serão entregues numa cerimónia pública presidida pelo Presidente da OPACC ou seu Representante, na presença de Representantes das Escolas de Ensino Secundário de onde são oriundos os alunos premiados e do Representante da instituição principal patrocinadora do Prémio.
O Conselho Directivo da OPACC
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(1) Contabilidade deve fazer parte da designação do curso secundário. (2) Média de todas as disciplinas do curso. (3) A disciplina pode ter designação diferente, consoante o estabelecimento, contudo o programa deve ser o usual dessa disciplina.REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO OPACC AO MELHOR ALUNO FINALISTA DOS CURSOS SECUNDÁRIOS DE CONTABILIDADE DAS ESCOLAS TÉCNICAS
ANO LECTIVO 2012-2013
1º
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio OPACC ao melhor finalista (12º ano) dos cursos de contabilidade (1) ministrados nas Escolas de Ensino Secundário de Cabo Verde –Via Técnica, afectas ao Ministério da Educação.
2º
São abrangidos por este prémio os estudantes finalistas que tenham completado o 12º ano, no ano lectivo de 2012/2013 (até 31 de Julho 2013).
3º
O Prémio OPACC é atribuído ao aluno com melhor média final (2), de entre todos os cursos do ensino secundário que contenham a designação de Contabilidade, incluindo uma média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira (3).
4º
O Prémio será atribuído em dois níveis: primeiro e segundo classificado. Não haverá acumulação de premiados da mesma Escola de Ensino Secundário ou de qualquer dos seus Pólos sempre que houver outras Escolas de Ensino Secundário ou qualquer dos seus Pólos que indiquem candidatos ao Prémio.
5º
Cada Escola de Ensino Secundário indica o aluno finalista de entre todos os cursos de Contabilidade que, no período referido no artigo 2º, obteve a melhor classificação final, arredondada às décimas, incluindo a média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira (3). Para o efeito, a Escola de Ensino Secundário deverá enviar uma certidão, que evidencie a média final de curso e respectivas notas finais das disciplinas curriculares, referente aos alunos candidatos.
6º
Um júri nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da OPACC analisará os dossiês e apresentará as classificações finais.
7º
Será atribuído um prémio no montante total de 100.000$00, sendo 55.000$00 (cinquenta e cinco mil escudos) ao 1º classificado e 45.000$00 (quarenta e cinco mil escudos) ao 2º classificado.
8º
Os nomes dos alunos candidatos ao Prémio deverão ser indicados pelas respectivas Escolas de Ensino Secundário até ao dia 31 de Agosto de 2013.
9º
Os prémios serão entregues numa cerimónia pública presidida pelo Presidente da OPACC ou seu Representante, na presença de Representantes das Escolas de Ensino Secundário de onde são oriundos os alunos premiados e do Representante da instituição principal patrocinadora do Prémio.
O Conselho Directivo da OPACC
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(1) Contabilidade deve fazer parte da designação do curso secundário. (2) Média de todas as disciplinas do curso. (3) A disciplina pode ter designação diferente, consoante o estabelecimento, contudo o programa deve ser o usual dessa disciplina.