Análise do Modelo 106 do IVA
01 e 02 de outubro de 2026
Das 17H00 às 20H00
6 Horas de formação
PRESENCIAL E ONLINE
Inscrições abertas até 30 de setembro de 2026
APRESENTAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
A gestão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) exige mais do que o cumprimento de prazos declarativos; requer segurança técnica nas decisões do dia a dia, enquadramento correto das operações e capacidade de resposta perante imprevistos contabilísticos. A realização deste workshop justifica-se pelo facto de as regularizações (Art.º 65.º do CIVA) e as declarações de substituição constituírem áreas de elevado risco na prática fiscal. A correta aplicação destas regras traduz se em resultados financeiros diretos para a empresa: evita o pagamento de coimas e juros de mora por liquidações adicionais ou oficiosas, impede divergências na plataforma SIIT (Sistema Integrado de Inspeção Tributária) e assegura o aproveitamento atempado dos créditos de imposto (Campo 37). O preenchimento adequado dos Anexos de Regularização (através da técnica dos “pares de linhas”) e o acerto dos Campos 27 a 30 da Modelo 106 são essenciais para manter a conta corrente fiscal organizada e em conformidade. O workshop tem como objetivo esclarecer as questões práticas da aplicação do IVA, capacitando Técnicos Oficiais de Contas e Auditores para realizar correções e declarações de forma simples, segura e alinhada com as exigências da Administração Tributária (DNRE).
PROGRAMA
| MÓDULO | CONTEÚDOS & OBJETIVOS PRÁTICOS |
| Enquadramento das Operações em IVA — Distinção Genérica entre operações tributáveis e isenções dos artigos 9º, 13º e 14º (Isenções Completas e Incompletas). | |
| Módulo IIRegularizações do IVA (Art.º 65.º do CIVA) | · Fundamentação Normativa (Art.º 65.º do CIVA) —Análise dos Motivos de retificações do imposto: Redução ou anulação da base tributável; Faturas inexatas ou erros nas faturas e Créditos considerados incobráveis.· Mecânica de Retificação — Definição de procedimentos e responsabilidades do fornecedor e do adquirente; distinção técnica entre regularizações obrigatórias (a favor do Estado) e facultativas (a favor do Sujeito Passivo).· Regularizações em IVA Autoliquidado — Responsabilidade procedimental do adquirente em situações de inversão do sujeito passivo (reverse charge), abrangendo o estorno de deduções.· Prazos Preclusivos e Condições Formais: Limites temporais e requisitos de suporte documental para o exercício do direito à regularização. |
| Módulo IIISubstituições da Declaração Periódica | · Fundamentação Jurídica e Natureza dos Erros (Art.º 65.º e 82.º do CIVA) — Enquadramento normativo das substituições inexatidões ou omissões detetadas após a entrega da declaração original. Distinção técnica entre Erros Materiais ou de Cálculo e Erros de Facto ou de Direito· Dinâmica de Submissão: Gestão das declarações de substituição efetuadas “No Prazo” vs. “Fora do Prazo Legal”, abrangendo a substituição de liquidações oficiosas.· Regime de Autorização Especial (Art.º 65.º, n.º 7 do CIVA) — Requisitos e tramitação do prazo especial para a correção de erros materiais a favor do Sujeito Passivo (SP) após o decurso do prazo geral.· Prazos Preclusivos de Substituição:Prazo de 1 Ano: Para a correção facultativa de erros materiais ou de cálculo (Art.º 65.º, n.º 6 do CIVA).Prazo de 5 Anos: Para a correção de erros de facto ou de direito que resultaram em imposto entregue em excesso (Art.º 82.º, n.º 2 do CIVA). |
FORMADORA
Dra. Maria Augusta Ascenção Silva – profissional com vasta experiência na Administração Tributária.
• Cargo: Inspetora Tributária.
• Qualificação Académica: Pós-graduada em Fiscalidade.
• Domínio avançado da mecânica do IVA, procedimentos de auditoria fiscal e gestão de divergências no portal SIIT
CERTIFICADO
Nos casos aplicáveis, o total das horas de formação são atribuídas e certificadas como DPC-VC, de acordo com os critérios do artigo 11º nº 1 do Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo da OPACC.
INSCRIÇÃO
Os interessados devem fazer a sua inscrição na sede da OPACC e Comissão Executiva Regional do Sotavento, na Praia – Prédio onde ficava o 2º Cartório Notarial e o MCA CV II, 3º andar Esquerdo (email:secretariado.st@opacc-cv.cv;opacc-praia@cvtelecom.cv;formacao.opacc@gmail.com; telefone: 262 21 38) ou da Comissão Executiva Regional do Barlavento, no Mindelo – Av. Baltazar Lopes da Silva – Prédio 1+1, 1º Andar email: opacc-mindelo@cvtelecom.cv; telefone: 231 85 07.
INVESTIMENTO– Inclui Material Didático e Certificado
Sócios: 5.000$00 – Não Sócios: 7.000$00