As regras de admissão na OPACC- Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados, definidas no Regulamento de Admissão, Estágios e Exames, preveem, em primeiro lugar, a realização do exame, depois o estágio profissional, acompanhado pela Ordem e, finalmente, a entrevista de avaliação técnico-profissional.
Relativamente a cada uma das categorias profissionais reguladas pela OPACC, Contabilista Certificado e Auditor Certificado, o processo de certificação apresenta diferenças, as quais tem a ver com a habilitação académica mínima de acesso ao exame e as particularidades do estágio acompanhado pela Ordem, mormente a duração e a forma de avaliação do mesmo, dado que a entrevista final de avaliação técnico-profissional não possui diferenças formais.
No que concerne aos candidatos ao ingresso na Ordem na categoria de Contabilista Certificado, pelas atuais regras estatutárias, os mesmos devem possuir, pelo menos, o 11º ano de escolaridade e submeter-se ao exame organizado pela Ordem.
A OPACC, tendo em conta as exigências internacionais da profissão, estabeleceu que o exame para Contabilista Certificado resulta da submissão às provas em catorze matérias: no âmbito da economia geral e da economia da empresa, da estatística e matemática financeira e da informática e sistemas de informação; do direito civil, laboral, comercial e fiscal; da contabilidade e controlo de gestão e da análise e gestão financeira; e do controlo interno e auditoria e da ética empresarial e profissional.
Conforme as referidas regras estatutárias, é possível a dispensa de exame na Ordem, inclusive a dispensa total do exame para Contabilista Certificado, se o candidato já efetuou o exame, da matéria específica, num estabelecimento de ensino superior, desde que o programa e a carga horária ensinados satisfaçam os requisitos impostos pelo Regulamento de Admissão Estágios e Exames.
No que respeita os candidatos ao ingresso na OPACC na categoria de Auditor Certificado, os mesmos devem possuir, no mínimo, um curso superior de 3 anos e submeter-se às provas em quatro grupos de matérias: matérias de enquadramento geral; matérias de enquadramento jurídico-fiscal; matérias de base contabilístico-financeira; e matérias de auditoria e comportamentais.
No caso do exame para Auditor Certificado, é possível uma dispensa parcial num ou nos dois primeiros grupos de matérias, desde que o candidato possua uma formação superior, a nível de Licenciatura, com uma duração não inferior a quatro anos, numa das áreas académicas que concedem o acesso ao exame para Auditor Certificado, desde que o plano curricular do curso seja reconhecido pela Ordem.
De frisar que, os candidatos que obtiveram a sua formação académica no estrangeiro, devem submeter-se, sempre, ao exame nas matérias jurídicas, a não ser que comprovem ter regressado ao país há mais de 5 anos e tenham obtido no país experiência relevante nas áreas contabilístico-financeira-empresarial e fiscal.
O texto integral das duas deliberações do Conselho Técnico da OPACC que estabelecem os programas e fixam os elementos de consulta e as datas, horas e locais de realização das provas do exame para Contabilista Certificado e para Auditor Certificado são apresentados em anexo.
Programas_Elementos de Consulta_Calendário_Exame para Auditor Certificado-Publicado no B.O
Programas_Elementos de Consulta_Calendário_Exame para Contabilista Certificado-Publicado no B.O.